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Vantagens da Garagem Ângelo Vita
- Vagas cobertas, livres, determinadas e de uso exclusivo.
- Monitoramento 24 horas para garantir a sua segurança e do seu automóvel.
- Ao lado do empreendimento Alameda Tatuapé Condomínio Clube.

O que é a Associação de Garagistas?
Entidade sem fins lucrativos
A Associação foi criada para organizar, manter e administrar o Estacionamento Ângelo Vita, garantindo aos associados segurança no uso de suas vagas.
Utilização das vagas
Cada associado adquire um título patrimonial, que assegura a utilização de uma vaga de garagem. Esse título é regido pelo Estatuto da Associação e pelo Regulamento Interno.
Entrega do Estacionamento
Utilização de sua vaga a partir do recebimento de sua unidade adquirida no Alameda Tatuapé.
Planta da Garagem


Escolha sua Vaga
Vaga Livre
Título que dá direito a Vaga Livre Individual;
Vaga determinada coberta com acesso 24h;
Vagas 30% maiores (dimensões: 2,5m X 5,5m)
Formas de pagamento:
à vista……………………….. R$ 90.000
ou parcelado, corrigido por IPCA:
- ato + 36x…………. R$ 102.000
- ato + 60x…………. R$ 110.000
Vaga Livre Plus
Título que dá direito a Vaga Livre Individual;
Vaga determinada coberta com acesso 24h;
Vagas 30% maiores (dimensões 2,5m X 5,5m)
Formas de pagamento:
à vista………………………. R$ 100.000
ou parcelado, corrigido por IPCA:
- ato + 36x…………. R$ 113.000
- ato + 60x…………. R$ 123.000
Cobrança das taxas associativas apenas a partir da entrega da vaga que será junto do recebimento de seu apartamento na Alameda Tatuapé Condomínio Clube.
Só a partir daí é que você passa a contribuir mensalmente com as taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento Ângelo Vita
Perguntas Frequentes
Dúvidas mais comuns de nossos associados
Quais
etc etc etc
Quais
Quais
Quais
Quais
Quais
Documentos
Estatuto da Associação dos Garagistas do estacionamento do Ângelo Vita
CAPÍTULO I
Das finalidades
Art. 1º – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS GARAGISTAS DO ESTACIONAMENTO ANGELO VITA (doravante denominada ASSOCIAÇÃO), fica constituída, nos termos dos artigos 53 e seguintes do Código Civil, uma associação civil, com fins não econômicos e prazo de existência indeterminado. O resultado de suas atividades, bem como eventuais recursos para si destinados, serão sempre integralmente convertidos para o desenvolvimento e manutenção dos seus objetivos institucionais e sem fins lucrativos.
Parágrafo Primeiro – A ASSOCIAÇÃO terá sua sede na Rua Doutor Corinto Baldoino Costa, nº 152, 27º Subdistrito, CEP 03069-070, São Paulo/SP.
Parágrafo Segundo – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Parágrafo Terceiro – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.
Art. 2º – A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade:
a) Defender os interesses, zelar pela segurança e manutenção do melhor padrão de uso dos espaços comuns do imóvel.
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO exercerá suas atividades nos limites dos objetivos acima descritos.
CAPÍTULO II
Dos Associados, seus direitos e deveres
Art. 3º – Haverá Associados Instituidores e Associados Titulares.
Art. 4º – O Associado Instituidor é a ANGELO VITA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.322.060/0001-02, que é a proprietária original das vagas de garagem do Estacionamento ANGELO VITA, por seus representantes legais, na condição de fundadora da ASSOCIAÇÃO, em conjunto com a pessoa jurídica ou física que participar da Assembleia Geral de Constituição da Associação; e Associados Titulares aqueles que desejem utilizar vagas de garagem do mencionado Estacionamento pertencentes à ASSOCIAÇÃO e que sejam regularmente admitidos a dela participar por meio da regular aquisição de títulos.
Parágrafo Único — Os direitos previstos no presente estatuto em favor do Associado Instituidor perdurarão independentemente de possuir ou não títulos representativos do direito de uso de vagas. O Associado Instituidor poderá deixar de fazer parte da ASSOCIAÇÃO a qualquer momento, se assim o desejar, revertendo ao patrimônio comum a sua quota associativa, caso existente, sem recebimento de qualquer valor, porém recebendo imediata quitação de qualquer dívida ou obrigação pecuniária que tenha com a ASSOCIAÇÃO.
Art. 5° – É condição para admissão como Associado Titular da ASSOCIAÇÃO a qualificação em Edital divulgado (por afixação na sede da ASSOCIAÇÃO, correio eletrônico ou outros meios aplicáveis) pela ASSOCIAÇÃO ou a aquisição de título patrimonial de um sócio retirante nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro — Ao se tornar Associado Titular da ASSOCIAÇÃO, o Associado necessariamente assinará um COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL, representativo do direito de uso de uma vaga de garagem pertencente à ASSOCIAÇÃO, localizada no Estacionamento ANGELO VITA.
Parágrafo Segundo — As condições de uso, inclusive quanto à localização determinada ou indeterminada da vaga pertencente à ASSOCIAÇÃO, a qual corresponde ao direito de uso do Associado, serão regradas no presente Estatuto, no Edital regrando a aquisição de títulos e no Regimento Interno do Estacionamento ANGELO VITA, de forma que os direitos atribuídos ao Associado Titular estarão sempre subordinados às regras para uso das vagas de garagem. O Associado Titular manifesta ciência de que não possui qualquer direito de propriedade sobre as vagas pertencentes à ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Terceiro — O Associado poderá ceder os direitos inerentes ao título a terceiro, por meio de venda, doação, locação ou de comodato, desde que o faça nos termos da lei, esteja em situação regular de adimplemento com as parcelas de aquisição do título e com as despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento ANGELO VITA e conforme o modelo de Termo de Cessão anexo a este Estatuto, devendo dar ao terceiro, obrigatoriamente, ciência dos termos do Estatuto da Associação dos Garagistas do Estacionamento ANGELO VITA, a cujas regras o terceiro deverá aderir.
Parágrafo Quarto – Igualmente, o Associado Titular que ceder, a qualquer título, sua vaga de garagem a terceiro, deverá lhe dar, adicional e obrigatoriamente, ciência dos termos do Regulamento Interno do Estacionamento ANGELO VITA, devendo o cessionário observar e anuir com as obrigações previstas no mencionado Regulamento quanto ao uso das vagas de garagem e a assunção de todas as obrigações enquanto novo Associado Titular, incluindo o adimplemento das parcelas de aquisição do título e das despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento ANGELO VITA.
Parágrafo Quinto – A ASSOCIAÇÃO poderá instituir taxas administrativas que serão cobradas no processo de transferência e cessão do direito de uso das vagas.
Art. 6o – Se pessoa jurídica, o Associado Instituidor e Associados Titulares far-se-ão representar perante a ASSOCIAÇÃO por seus prepostos ou procuradores.
Art. 7º – São direitos do Associado Instituidor e dos Associados Titulares:
a) Votar e ser votado para preenchimento de cargos eletivos;
b) Utilizar-se dos serviços da ASSOCIAÇÃO;
c) Tomar parte nas Assembleias Gerais da ASSOCIAÇÃO;
d) Propor à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo medidas de interesse da ASSOCIAÇÃO.
Art. 8º – São deveres dos Associados Titulares:
a) Respeitar o presente Estatuto e as deliberações dos órgãos da ASSOCIAÇÃO, cuidando para que sejam cumpridos por seus prepostos e dependentes;
b) Cooperar para a consecução dos objetivos sociais;
c) Pagar à ASSOCIAÇÃO todas as parcelas relacionadas à aquisição do título patrimonial dentro do prazo estipulado no Edital e/ou no COMPROMISSO PARA AQUISIÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL;
d) Pagar as despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento ANGELO VITA e eventuais investimentos, aí incluída a quota-parte de despesas condominiais definida conforme a Convenção de Condomínio à qual o Estacionamento ANGELO VITA está submetido e as despesas do próprio subcondomínio, bem como a quota-parte do IPTU; e
e) Comparecer às reuniões e Assembleias.
Parágrafo Primeiro – As despesas da ASSOCIAÇÃO com a manutenção da garagem do Estacionamento ANGELO VITA serão apresentadas anualmente em Assembleia Geral Ordinária de forma segregada das receitas com a venda de títulos patrimoniais.
Parágrafo Segundo – O Associado Instituidor será responsável pelo pagamento das despesas relativas a taxas associativas necessárias à cobertura dos custos da Associação e de manutenção da garagem do Estacionamento METROPOLITAN FREGUESIA DO Ó dos títulos que ainda não tenham sido disponibilizados para ou adquiridos por Associados Titulares. Esta obrigação, contudo, deixa de se aplicar nos casos de eliminação conforme o Parágrafo Oitavo do art. 9º deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro – Por conta da obrigação indicada no Parágrafo Segundo acima, o Associado Instituidor poderá explorar economicamente, por locação ou qualquer outro meio, os títulos representativos do direito de uso de vagas que ainda não tenham sido disponibilizados para ou adquiridos por Associados Titulares, restando claro que a receita decorrente de tal exploração caberá exclusivamente ao Associado Instituidor.
Art. 9o – Poderá ser excluído da ASSOCIAÇÃO, por justa causa devidamente comprovada, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o Associado Titular que infringir o presente Estatuto, inclusive quanto às obrigações de pagamento das parcelas de aquisição do título patrimonial e/ou de taxas associativas e de despesas devidas, desprestigiar eticamente a ASSOCIAÇÃO ou a sua condição de Associado ou, por qualquer outra forma agir contra os interesses dela, inclusive quanto ao uso correto da(s) vagas pertencentes à ASSOCIAÇÃO nos termos do Regulamento Interno, desde que tal Associado tenha sido convocado para a citada Assembleia, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de que possa usar da palavra, sem direito de voto, cabendo-lhe recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o recurso, deverá ser submetido a nova Assembleia Geral, somente sendo o Associado Titular excluído mediante a aprovação por maioria simples dos votos dos Associados presentes à Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria poderá aplicar ao Associado Titular a pena de advertência ou suspensão de seus direitos, incluindo a proibição de ingresso do Associado Titular nas dependências da ASSOCIAÇÃO, na hipótese de atraso no pagamento das parcelas de aquisição do título patrimonial e/ou de taxas associativas e despesas devidas, até a sua regularização, se o Associado Titular, notificado por escrito (preferencialmente por correio eletrônico), não regularizar eventual situação infracional no prazo de 10 (dez) dias. Contra tal pena, caberá recurso, na forma do artigo 22, c, no prazo de 5 (cinco) dias da ciência da aplicação da sanção.
Parágrafo Segundo – A aplicação de pena de suspensão não exime o Associado faltoso do cumprimento de suas obrigações pecuniárias para com a ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Terceiro – O Associado é responsável perante a ASSOCIAÇÃO pela conduta de seus dependentes e prepostos.
Parágrafo Quarto – A exclusão de um Associado Titular poderá ser solicitada por qualquer membro da Diretoria, ou por Associados que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) da totalidade dos votos do quadro social da ASSOCIAÇÃO, ao tempo da realização da Assembleia Geral, observado o procedimento previsto neste artigo.
Parágrafo Quinto – A pena de exclusão tem como consequência necessária a perda dos direitos do Associado, inclusive quanto ao uso da vaga de garagem, com a reversão do título para o Fundo de Títulos da Associação.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de inadimplemento no pagamento de qualquer parcela do valor devido à ASSOCIAÇÃO relacionado à aquisição do título patrimonial, o Associado será notificado por correio eletrônico, para regularizar no prazo de 10 (dez) dias o pagamento corrigido monetariamente pelo índice IPCA, incluindo multa de 10% sobre o valor em atraso, juros de 1% ao mês pro rata die e honorários advocatícios de 10%, caso seja necessário o concurso de um advogado.
Parágrafo Sétimo – Na hipótese de que o inadimplemento acima ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, o Associado será eliminado do quadro de associados, com a imediata reversão do título originalmente adquirido para o Fundo de Títulos da Associação, perdendo todos os direitos a ele inerentes, e será retido, pela ASSOCIAÇÃO, como forma de indenização pelos custos administrativos:
- O valor equivalente a 70% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o Associado tenha adimplido entre 60 e 100% do valor total, sendo devolvido ao Associado eliminado o percentual equivalente a 30% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão; ou
- O valor equivalente a 80% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o Associado tenha adimplido entre 30 e 59,99% do valor total, sendo devolvido ao Associado eliminado o percentual equivalente a 20% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão; ou
- O valor equivalente a 90% da quantia efetivamente paga pelo título, na hipótese de que o Associado tenha adimplido até 29,99% do valor total, sendo devolvido ao Associado eliminado o percentual equivalente a 10% dos valores efetivamente pagos em até 30 dias contados de sua exclusão.
Parágrafo Oitavo – Nas hipóteses acima, a ASSOCIAÇÃO assumirá a responsabilidade pelo pagamento das despesas do Associado Titular eliminado, a partir de sua efetiva eliminação, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores por este devidos.
Parágrafo Nono – Com o a reversão do título para o Fundo de Títulos da Associação, fica facultado à ASSOCIAÇÃOa publicação de novo Edital para comercialização a terceiros de tal título com direito de uso da vaga.
Parágrafo Décimo – Na hipótese de inadimplemento no pagamento da taxa associativa e de despesas devidas à ASSOCIAÇÃO, o Associado será notificado por correio eletrônico, para regularizar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias, corrigidos monetariamente pelo IPCA, incluindo multa de 10% sobre o valor em atraso, juros de 1% ao mês e honorários advocatícios de 10%, caso seja necessário o concurso de um advogado.
Parágrafo Décimo Primeiro – Na hipótese de que o Associado Titular já tenha adimplido todas as parcelas do valor devido à ASSOCIAÇÃO relacionado à aquisição do título patrimonial, ocorrendo o atraso no pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas, ou de 05 (cinco) mensalidades no período de 24 (vinte e quatro) meses, o Associado perderá definitivamente o direito ao título da ASSOCIAÇÃO e ao uso da vaga de garagem e o título poderá ser revertido para o Fundo de Títulos da Associação, ficando facultado à ASSOCIAÇÃO a publicação de novo Edital para comercialização a terceiros de tal título com direito de uso da vaga.
Art. 10 – Os Associados não respondem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.
CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral
Art. 11 – A Assembleia Geral é órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, constituída pela reunião da Associada Instituidora e dos Titulares no uso de seus direitos sociais.
Parágrafo Único – Às Assembleias Gerais comparecerá apenas o Associado, ou um único representante, desde que munido dos documentos que comprovem seus poderes.
Art. 12 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria, pela Associada Instituidora, ou ainda por 1/5 dos Associados da ASSOCIAÇÃO, uma vez por ano, no decurso dos quatro primeiros meses do ano, com o objetivo de aprovar as contas da administração da ASSOCIAÇÃO, e a cada cinco anos, para eleger os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria, na forma deste Estatuto.
Art. 13 – A Assembleia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer assunto proposto pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo, ou pela Associada Instituidora ou, ainda, por 1/5 dos Associados da ASSOCIAÇÃO.
Art. 14 – As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas por carta, correio eletrônico ou circular remetida a todos os Associados, ou ainda pela fixação do respectivo aviso na sede da ASSOCIAÇÃO. As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação ou envio do respectivo aviso, enquanto as Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas em igual prazo ou, em caso de urgência, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação ou envio do respectivo aviso.
Parágrafo Primeiro – Em qualquer modalidade de convocação acima estipulada, serão obrigatoriamente mencionados, além do local, data e hora da Assembleia, os assuntos a serem nela debatidos.
Parágrafo Segundo – Não poderão ser votados assuntos não incluídos no temário, salvo se aprovados pela maioria simples dos presentes na Assembleia.
Art. 15 – É de competência privativa da Assembleia Geral:
a) Alterar o presente estatuto;
b) Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, e ratificar suas decisões deste, quando proferidas em caráter urgente e provisório;
c) Instituir contribuição a ser paga pelos Associados, bem como a respectiva forma de pagamento;
d) Deliberar sobre a exclusão de Associado Titular;
e) Deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO.
Art. 16 – No caso de renúncia ou de destituição de Diretor ou do Conselheiro, a mesma Assembleia, em sua primeira reunião, deverá dar-lhe o substituto para complementação do mandato.
Art. 17 – A Assembleia que aprovar a dissolução da ASSOCIAÇÃO nomeará comissão especial de três membros, devendo um dos membros ser escolhido dentre a Associada Instituidora, o quais ficarão investidos dos poderes necessários a cumprir a decisão.
Art. 18 – Ressalvadas as matérias para as quais a lei exija quórum maior, bem como ressalvados os casos específicos descritos neste Estatuto, a Assembleia deliberará por maioria simples dos votos dos presentes.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio social, depois de pagas todas as dívidas existentes, terá o seu destino decidido pela Assembleia.
Art. 19 – A Assembleia Geral, em primeira convocação, se instalará na hora estabelecida, se presentes Associados que representem mais da metade da totalidade dos votos (observado o disposto nos parágrafos abaixo) e, em segunda, no mínimo meia hora após a primeira, com qualquer número.
Parágrafo Primeiro – As Assembleias só se instalarão com a presença da Associada Instituidora e serão por ela presididas (pelo menos enquanto esta constar do quadro social da ASSOCIAÇÃO), a qual escolherá um secretário entre os presentes, que lavrará a competente ata.
Parágrafo Segundo – O direito de votar e de ser votado é privativo da Associada Instituidora e dos Titulares no uso de seus direitos sociais e em dia com as suas obrigações.
Parágrafo Terceiro – Os votos dos Associados Titulares serão computados a razão de 1 (um) voto para cada título patrimonial.
Parágrafo Quarto – Ao Associado Instituidor caberá apenas um voto, independente da presença de um ou mais de seus representantes na Assembleia. O voto do Associado Instituidor corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos dos presentes na Assembleia.
Parágrafo Quinto – Não poderão votar, nem serão elegíveis, Associados em débito com a ASSOCIAÇÃO, ou com os direitos sociais suspensos.
Parágrafo Sexto – É permitido o voto por procuração com poderes específicos para tanto, com firma do signatário reconhecida pelo cartório competente.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Deliberativo
Art. 20 – O Conselho Deliberativo será composto de 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral entre os Associados Titulares e Instituidor, e deliberará por maioria simples dos presentes, com o mínimo de 2 (dois) votos.
Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição indefinidamente.
Parágrafo Segundo – O Conselho Deliberativo será presidido em regime de rodízio anual, eleito por seus membros, facultada a recondução.
Art. 21 – Por convocação de seu Presidente, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, a cada 01 (um) ano, ou em períodos menores por solicitação de qualquer dos Conselheiros. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado, ainda, por 1/5 dos Associados da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Primeiro – Será considerado renunciante o membro que deixar, injustificadamente, de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas no decurso de cinco anos, salvo se autorizado pelo próprio Conselho.
Parágrafo Segundo – No caso de renúncia, exclusão ou impossibilidade de cumprimento do mandato de membro do Conselho, os seus demais integrantes elegerão um Associado Titular ou um Associado Instituidor, conforme o caso, para substituí-lo, até que se complete o período do respectivo mandato do Conselheiro em apreço, a menos que em Assembleia, seja antecipada a eleição do novo Conselheiro, em substituição.
Art. 22 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Aprovar o orçamento anual de gastos da ASSOCIAÇÃO;
b) Convocar Assembleias Gerais Extraordinárias;
c) Julgar recursos interpostos das decisões da Diretoria;
d) Estabelecer normas e diretrizes para a ASSOCIAÇÃO; e
e) Resolver os casos omissos no interesse da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Deliberativo não perceberão remuneração ou ajuda de custo.
Parágrafo Segundo – O Conselho Deliberativo decidirá por maioria simples de votos, atribuído um voto a cada membro e, em caso de empate, voto de qualidade ao seu Presidente.
CAPÍTULO V
Da Diretoria
Art. 23 – A ASSOCIAÇÃO será gerida por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, denominados Diretores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo dois dos membros obrigatoriamente indicados pela Associada Instituidora.
Parágrafo Primeiro – Compete aos Diretores eleitos indicarem, dentre eles, o Presidente da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Segundo – O mandato dos Diretores é de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição indefinidamente.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, anualmente, ou quando convocada, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples de votos, atribuindo-se 1 (um) voto a cada um de seus membros e assegurando-se o voto de qualidade em caso de empate, a um dos Diretores representante da Associada Instituidora.
Art. 24 – Compete à Diretoria:
a) Praticar todos os atos regulares de gestão e zelar pelo cumprimento dos objetivos sociais e pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
b) Representar, ativa e passivamente, a ASSOCIAÇÃO, em juízo ou fora dele;
c) Elaborar o orçamento da ASSOCIAÇÃO;
d) Estabelecer o seu regimento, distribuindo encargos e definindo áreas de atuação;
e) Convocar Assembleia Geral Ordinária;
f) Provocar o Conselho Deliberativo, quando pertinente;
g) Elaborar e alterar o Regimento Interno da Associação; e
h) Elaborar e publicar os Editais de disponibilização de títulos patrimoniais.
Art. 25 – Salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, a ASSOCIAÇÃO será representada mediante a assinatura de, no mínimo, 2 (dois) Diretores, um dos quais será obrigatoriamente um dos Diretores nomeados pela Associada Instituidora, ou por um Diretor e um procurador constituído pela ASSOCIAÇÃO com a necessária assinatura de dois Diretores, sendo um deles obrigatoriamente nomeado pela Associada Instituidora.
Parágrafo Único – A representação da ASSOCIAÇÃO perante quaisquer instituições financeiras, especialmente para gerir as despesas da ASSOCIAÇÃO, será feita isoladamente por um dos Diretores nomeados pela Associada Instituidora ou por procurador constituído pela ASSOCIAÇÃO com a necessária assinatura de dois Diretores, sendo um deles obrigatoriamente nomeado pela Associada Instituidora.
Art. 26 – O cargo de Diretor será de exercício gratuito.
Art. 27 – Perderá o cargo de Diretor aquele que deixar, injustificadamente, de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas no decurso de doze meses.
Parágrafo único – No caso de renúncia, exclusão ou impossibilidade de cumprimento do mandato de membro da Diretoria, caberá ao Conselho Deliberativo a indicação em substituição, para exercício das funções até que se complete o período do respectivo mandato do Diretor em apreço, a menos que, em Assembleia, seja antecipada a eleição do diretor substituído.
CAPÍTULO VI
Das eleições
Art. 28 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada a cada cinco anos no decorrer de um dos quatro primeiros meses no ano, a fim de eleger os membros do Conselho Deliberativo e os membros da Diretoria.
Art. 29 – O registro de candidatos será efetuado por meio de chapa entregue por correio eletrônico, até 5 (cinco) dias antes do pleito.
Parágrafo Primeiro – A chapa deverá conter:
a) Eleição a que se destina;
b) Nome do candidato (ou do representante legal, conforme o caso) e cargo a que concorre;
c) Assinatura do candidato (ou do representante legal, conforme o caso) candidato.
Parágrafo Segundo – Não serão registradas chapas:
a) Incompletas;
b) Com um mesmo candidato a mais de um cargo;
c) Com candidato indicado em mais de uma chapa.
Art. 30 – A eleição será convocada, com 15 (quinze) dias de antecedência, por edital a ser afixado na sede da ASSOCIAÇÃO, ou mediante correio eletrônico endereçado aos ASSOCIADOS nos endereços constantes dos registros da ASSOCIAÇÃO, que deverão ser mantidos atualizados pelos Associados.
Parágrafo Único – A mesa diretora da Assembleia será presidida por um Diretor, e composta por representantes de cada chapa concorrente, além de um secretário nomeado pela Presidência da mesa.
Art. 31 – A eleição se fará por chamada nominal dos votantes que tiverem assinado o livro de presença, cabendo a cada eleitor um voto, o qual será proferido em cédula rubricada que não identifique o votante.
Art. 32 – Concluída a votação, serão apurados os votos e proclamados os eleitos. Em caso de empate de votos, será realizada nova votação entre os presentes até o desempate.
Art. 33 – Os mandatos iniciam-se no dia seguinte à eleição, ficando automaticamente prorrogados os mandatos até a posse dos substitutos.
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Art. 34 – A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Deliberativo cumprirão mandatos com início na data de registro do presente Estatuto e serão escolhidos pela Associada Instituidora na ata de fundação, independente de eleição formal ou assembleia.
Parágrafo Único – Caberá à Associada Instituidora promover o arquivamento dos atos constitutivos da ASSOCIAÇÃO.
Art. 35 – Caberá ao Conselho Deliberativo apreciar e resolver os casos não previstos neste Estatuto. A parte que tiver interesse em rever tais decisões poderá submeter a matéria à apreciação da primeira Assembleia Geral subsequente, prevalecendo a decisão anterior, até que ocorra a nova apreciação.
Art. 36 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões decorrentes ou relacionados com o presente Estatuto.
Regulamento Interno Associação dos Garagistas do Estacionamento Ângelo Vita
Compromisso para Aquisição de Título Patrimonial
Edital Nº01/2025 Oferta de Títulos Patrimoniais de Uso de Vaga de Garagem do Estacionamento Ângelo Vita
FAQ Completo
Garagem Ângelo Vita
Rua Dr. Ângelo Vita,
335, Tatuapé
São Paulo
Suporte e Vendas
11 XXXXX-XXXX